A partir de hoje (16), os trabalhadores CLT que já contrataram um crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC), podem fazer a portabilidade para o Crédito do Trabalhador.
Mais de 70 bancos e instituições financeiras estão habilitados no programa. Além disso, estão autorizados a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e canais oficiais.
Contudo, nesta etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro do mesmo banco.
Para saber mais detalhes da novidade, continue lendo o conteúdo a seguir!
Para ter a portabilidade, primeiro você deve verificar se o banco de destino oferece o empréstimo consignado CLT. Depois, basta pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição.
Dessa maneira, a instituição escolhida para a mudança vai quitar a dívida anterior e assumir o crédito automaticamente, com os juros e prazos da nova linha.
De acordo com a Medida Provisória (MP) do Crédito do Trabalhador, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívidas. Entretanto, ela é válida por 120 dias, até 21 de julho.
Vale ressaltar que a portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. A troca de dívidas será gerida pela Dataprev.
A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado CLT poderá trocar de banco e instituição financeira. Assim, poderá escolher a que possui juros mais baixos.
Nesta qualquer, qualquer dívida poderá ser migrada. Inclusive, as linhas de Crédito do Trabalhador que o consumidor contratou a partir de março.
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