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INSS vai publicar mudança nos requisitos para o salário-maternidade

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 30 de Junho de 2025 3 min de leitura

Em julho, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) vai publicar uma mudança no salário-maternidade, que afeta diretamente as trabalhadoras autônomas.

Com a mudança, as trabalhadoras autônomas têm direito ao benefício contribuindo uma única vez para a Previdência Social. Hoje, é preciso ter, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS.

A medida vai acontecer por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no ano passado. Para saber mais detalhes da alteração e novas regras, continue lendo o conteúdo abaixo!

Mudança no salário-maternidade do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como inconstitucional a exigência de que autônomas precisam ter, pelo menos, 10 contribuições mensais ao INSS para ter o salário-maternidade.

Dessa maneira, em julho, o INSS vai publicar uma mudança no salário-maternidade determinando que trabalhadoras autônomas tenham direito ao benefício contribuindo uma única vez.

Isso pressiona ainda mais os gastos com a Previdência Social. O Ministério da Previdência Social calcula que as novas regras devem resultar em uma despesa de entre R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões.

Nos próximos anos, a projeção é de que esses gastos aumentem ainda mais: R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029.

A decisão aconteceu no julgamento sobre a “revisão da vida toda”, que também analisou o salário-maternidade. O ministro Edson Fachin votou por derrubar a exigência de mínimo de 10 contribuições.

Pela regra atual, não há carência para trabalhadoras autônomas que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda. Mas, são exigidos dez meses de trabalho para o contribuinte.

De acordo com Fachin, a exigência específica para uma categoria de trabalhadoras viola o princípio da isonomia – também conhecido como princípio da igualdade.

    Quem pode utilizar esse serviço? 

    O salário-maternidade é um benefício para a pessoa que se afasta da sua atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Assim, pode usar o serviço a pessoa que atender os requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

    • Empregada MEI (Microempreendedor Individual); 
    • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; 
    • Empregada Doméstica; 
    • Empregada que adota criança; 
    • Contribuinte individual; 
    • Empregado doméstico; 
    • Trabalhador avulso; e
    • Segurado facultativo. 
    • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

    Vale lembrar que a duração do benefício depende do motivo que originou o salário-maternidade do INSS. No parto, por exemplo, são 120 dias e 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.


    Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

    Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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