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Governo publica novo decreto após revogar parte que subiu o IOF

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 23 de Maio de 2025 3 min de leitura

Nesta quinta-feira (22), o Governo Federal anunciou um decreto que aumentava o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Porém, na noite do mesmo dia, partes foram revogadas.

Isso porque a mudança, que buscava arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 para cumprir as regras fiscais, foi mal recebida pelo mercado.

Assim, nesta sexta-feira (23), o Governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto com recuo na medida que aumentava o IOF em remessas de fundos de investimento para o exterior.

Entenda melhor: como era o decreto que subia o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Nesta quinta-feira, o Governo Federal anunciou um decreto para aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), especialmente sobre operações de crédito para empresas.

A medida foi considerada necessária para evitar um bloqueio ainda maior no orçamento, uma vez que ele já conta com uma previsão de cortes de R$ 31,3 bilhões.

Hoje, o IOF para operações de crédito é de 0,38% na contratação. Fora isso, há valores adicionais diários que variam de acordo com o prazo da operação.

Mas, com a publicação do decreto, a alíquota para empresas, exceto as do Simples Nacional, passa a ser de 0,95%. Todavia, as empresas do Simples continuam em 0,38%. Outras mudanças são:

  • O teto de IOF de operações de crédito por empresas para a ser de 1,88% ao ano para 3,95% ano ano e, no caso de empresas do Simples, de 0,88% ao ano para 1,95% ano ano;
  • Redução nos valores adicionais diários para as empresas do Simples;
  • Criação de uma alíquota de 5% para planos de previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil.

Além disso, operações cambiais também teriam um nova alíquota de 3,5%. Por exemplo, remessas ao exterior, cartões de crédito internacional, cartão pré-pago internacional, entre outros.

Por que parte do decreto foi revogada?

A alíquota de 3,5% de IOF em operações cambiais proposta no decreto não foi bem recebida pelo mercado. Afinal, seria um desincentivo para qualquer aplicação.

Isso porque diversos fundos diversificaram suas aplicações ao enviar recursos para o exterior. Assim, é estratégia de vários fundos aplicar fora do país, mas é dinheiro de moradores do Brasil.

De forma geral, o Ministério da Fazenda uniformizava a alíquota incidentes nessas operações em 3,5%, incluindo sobre remessas para fundos, o que hoje é zero.

Portanto, no decreto publicado nesta sexta-feira (23), esta parte foi revogada. De acordo com o Ministério da Fazenda, “após diálogo e avaliação técnica”.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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